Compliance Ambiental.

As práticas de compliance ambiental têm desempenhado um papel de suma importância atualmente, principalmente no que tange às mudanças e a crescente conscientização do mercado consumidor e da população em geral.

A relevância do compliance ambiental concentrará cada vez mais esforços de corporações e órgãos de estado, tanto no que diz respeito à adoção de processos e atos, como também no treinamento pessoal com reflexos nas exigências de mercado aos profissionais envolvidos.

O atual mundo corporativo não admite mais processos produtivos ou condutas desconectadas das exigências legais, morais e éticas incorporadas pela sociedade. E, nesse sentido, o compliance ambiental se revela de muito importância.

Origem do termo

O termo compliance tem origem no verbo em inglês “to comply”, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução, comando ou pedido e voltando ao assunto, estar em compliance é estar em conformidade com leis e regulamentos externos e/ou internos.

Assim, é categórico dizer que as atividades de compliance ambiental vão além de pura e simples análise de normas ambientais. Elas envolvem igualmente um estudo e adoção de ações para prevenir:
  • Multas ambientais;
  • Infrações;
  • Processos administrativos, judiciais;
  • E facilitar os trâmites visando auditorias internas e externas;

Não é equivocado dizer, portanto, que as atividades decorrentes desse monitoramento, são diretamente responsáveis pela melhoria da imagem das empresas perante seu público e a sociedade em geral. Além dos órgãos estatais a que está subordinada, seja via licenciamento ambiental ou atos decorrentes do mesmo.

Diretrizes das atividades

Em termos práticos, cada organização deverá promover uma constante revisão de seus procedimentos e condutas,vistas  às exigências de mercado. Verifica-se, assim, que as atividades de compliance ambiental devem se pautar principalmente pelas seguintes diretrizes:

1. Prevenção de riscos ambientais;

2. Verificação e análise de possíveis danos ocorridos ao meio ambiente com a prática de determinada atividade empresarial;

3. Imposição de responsabilidades aos envolvidos por conta de eventual não conformidade, visando garantir a eficácia da adoção do programa por todos os colaboradores da empresa.